Robertinho Asfora teve a pena de inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma substituída por multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Em
que pese o Blog Estação Notícias ter divulgado em 03 de abril de 2020, que o
vereador Robertinho Asfora havia sido absolvido pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco, em um processo que pedia a cassação do seu mandato e a
sua inelegibilidade pelo período de oito anos, tal fato é inverídico, ou como seu editor chefe gosta de dizer, é fake news.
Apesar
do supracitado blog ter compartilhado notícia falsa, acreditamos que não foi
por sua intenção, mas, provavelmente, por falta de assessoria jurídica que
pudesse averiguar a veracidade da decisão, pois acreditamos na boa-fé das
pessoas, ao invés de sair por aí dizendo que tudo é fake news, recíproca que
não é verdadeira, infelizmente.
Como
é de conhecimento de todos, em 08 de agosto de 2019, a justiça eleitoral julgou
procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério
Público Eleitoral contra Robertinho Asfora, por entender configurado o
abuso de Poder Político, diante da utilização de obra pública para fins de
autopromoção durante o período eleitoral do ano de 2016.
O
magistrado entendeu ter restado comprovado o abuso de poder político, uma vez
que o vereador “valeu-se de sua influência para, utilizando-se de bens
móveis e obras custeados pelo Estado de Pernambuco, capitalizar-se
politicamente, influenciando o pleito eleitoral”. Formou seu convencimento
considerando, em especial, vídeo gravado em 07.09.2016, pelo próprio vereador,
no qual se refere às obras de perfuração de poços artesianos.
Segue
abaixo a transcrição do vídeo:
"Bom
dia minha gente querida. Aqui quem fala é o vereador Robertinho Asfora. É desse
jeito que a gente trabalha. Através do governador Paulo Câmara e do secretário
de agricultura Nilton Mota, arrumamos aqui uma máquina de furar poço e estamos
aqui na nossa zona rural melhorando a qualidade de vida da população do Brejo
da Madre de Deus, mostrando que a gente não precisa estar no governo do
município para poder trazer benefício à população. Isso sim é compromisso de
verdade com a população do brejo. Um abraço, bom dia, fiquem com Deus."
Assim,
o juiz de eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral
e declarou a inelegibilidade do vereador para as eleições a se realizarem
nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016 e cassou o diploma deste.
Inconformado
com a decisão, Robertinho Asfora recorreu para o TRE, argumentando em sua
defesa que inexistia abuso de poder político, uma vez que a perfuração de poços
se deu em razão de um programa do Governo de Pernambuco para o combate à seca
em municípios do Agreste e Sertão do estado, tratando-se, apenas, de uma
prestação de contas à população, acerca de seu mandato de vereador.
Contudo, a tese defensiva não foi aceita e por 4 votos a 3, o TRE reconheceu que a conduta praticada por Robertinho Asfora
é vedada, e, aplicando o princípio constitucional da proporcionalidade e
razoabilidade decidiram afastar a cassação do diploma e da inelegibilidade por
8 (oito) anos, imposta ao vereador na sentença, e aplicar, apenas, a pena de
multa, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Portanto,
a afirmação que Robertinho Asfora foi absolvido por 6 votos a 1 no TRE/PE é
falsa, pois restou configurada, no processo, a conduta vedada aos agentes
públicos em campanha, em virtude da divulgação pelo vereador, no aplicativo
WhatsApp, em período eleitoral, da realização de obra pública para fins de
autopromoção, realizada pelo Governo do Estado, consistente na perfuração de
poços para combate à seca, sendo dado parcial provimento ao recurso para
afastar a sanção de inelegibilidade aplicada pelo juiz eleitoral e aplicar ao vereador multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Da
decisão ainda cabe recurso para o TSE.
Recurso Eleitoral nº 284-04.2016.6.17.0054
Veja
a decisão.
Blog Manhã Nordestina
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