quinta-feira, 16 de abril de 2020

Robertinho Asfora é condenado pelo TRE/PE

Robertinho Asfora teve a pena de inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma substituída por multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Em que pese o Blog Estação Notícias ter divulgado em 03 de abril de 2020, que o vereador Robertinho Asfora havia sido absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em um processo que pedia a cassação do seu mandato e a sua inelegibilidade pelo período de oito anos, tal fato é inverídico, ou como seu editor chefe gosta de dizer, é fake news.

Apesar do supracitado blog ter compartilhado notícia falsa, acreditamos que não foi por sua intenção, mas, provavelmente, por falta de assessoria jurídica que pudesse averiguar a veracidade da decisão, pois acreditamos na boa-fé das pessoas, ao invés de sair por aí dizendo que tudo é fake news, recíproca que não é verdadeira, infelizmente.

Como é de conhecimento de todos, em 08 de agosto de 2019, a justiça eleitoral julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Robertinho Asfora, por entender configurado o abuso de Poder Político, diante da utilização de obra pública para fins de autopromoção durante o período eleitoral do ano de 2016.

O magistrado entendeu ter restado comprovado o abuso de poder político, uma vez que o vereador “valeu-se de sua influência para, utilizando-se de bens móveis e obras custeados pelo Estado de Pernambuco, capitalizar-se politicamente, influenciando o pleito eleitoral”. Formou seu convencimento considerando, em especial, vídeo gravado em 07.09.2016, pelo próprio vereador, no qual se refere às obras de perfuração de poços artesianos.

Segue abaixo a transcrição do vídeo:

"Bom dia minha gente querida. Aqui quem fala é o vereador Robertinho Asfora. É desse jeito que a gente trabalha. Através do governador Paulo Câmara e do secretário de agricultura Nilton Mota, arrumamos aqui uma máquina de furar poço e estamos aqui na nossa zona rural melhorando a qualidade de vida da população do Brejo da Madre de Deus, mostrando que a gente não precisa estar no governo do município para poder trazer benefício à população. Isso sim é compromisso de verdade com a população do brejo. Um abraço, bom dia, fiquem com Deus."

Assim, o juiz de eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e declarou a inelegibilidade do vereador para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016 e cassou o diploma deste.

Inconformado com a decisão, Robertinho Asfora recorreu para o TRE, argumentando em sua defesa que inexistia abuso de poder político, uma vez que a perfuração de poços se deu em razão de um programa do Governo de Pernambuco para o combate à seca em municípios do Agreste e Sertão do estado, tratando-se, apenas, de uma prestação de contas à população, acerca de seu mandato de vereador.

Contudo, a tese defensiva não foi aceita e por 4 votos a 3, o TRE reconheceu que a conduta praticada por Robertinho Asfora é vedada, e, aplicando o princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade decidiram afastar a cassação do diploma e da inelegibilidade por 8 (oito) anos, imposta ao vereador na sentença, e aplicar, apenas, a pena de multa, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Portanto, a afirmação que Robertinho Asfora foi absolvido por 6 votos a 1 no TRE/PE é falsa, pois restou configurada, no processo, a conduta vedada aos agentes públicos em campanha, em virtude da divulgação pelo vereador, no aplicativo WhatsApp, em período eleitoral, da realização de obra pública para fins de autopromoção, realizada pelo Governo do Estado, consistente na perfuração de poços para combate à seca, sendo dado parcial provimento ao recurso para afastar a sanção de inelegibilidade aplicada pelo juiz eleitoral e aplicar ao vereador multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Da decisão ainda cabe recurso para o TSE.

Recurso Eleitoral nº 284-04.2016.6.17.0054

Veja a decisão.

Blog Manhã Nordestina

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