sábado, 11 de julho de 2020

BREJO DA MADRE DE DEUS SERÁ BENEFICIADO COM APROXIMADAMENTE 400 MIL REAIS DA LEI ALDIR BLANC


O município do Brejo da Madre de Deus será beneficiado com R$ 379.699,59 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) através da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 1075/2020), sancionada no último mês pelo Governo Federal, ao retornar a prefeitura o Prefeito Hilário Paulo determinou que fosse agilizado o processo de inscrições no município, “nosso Brejo tem uma diversidade cultural muito grande, temos diversos artistas, artesãos, pessoas que vivem da cultura e nesse momento difícil temos que ter celeridade para que nosso povo seja beneficiado com essa ajuda” enfatizou o Prefeito.



Diante da determinação do prefeito, aconteceu nesta sexta-feira (10), uma reunião na Prefeitura do Brejo da Madre de Deus, com representantes de diversas secretarias municipais (Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico; Educação; Controladoria Municipal; Assistência Social, Cidadania e Mulher) para discutir sobre a chamada pública para a inscrição e localização das pessoas físicas e entidades culturais do município, aptas a receber o auxílio emergencial voltado para cultura através da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 1075/2020), cuja finalidade é minimizar os impactos negativos econômicos proporcionados pelo covid-19.

Na reunião foi planejado a forma de como será feita essas inscrições e em breve a divulgação de todo o processo através das redes oficiais da Prefeitura do Brejo da Madre de Deus. Poderão receber o auxílio, trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

A ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais. Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600,00 em três parcelas.



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