O Juiz Eleitoral, Altino Conceição da Silva, cassou na tarde desta quinta-feira, dia 27 de outubro, o diploma do vereador Ismar Aguiar, da cidade de Brejo da Madre de Deus, no agreste de Pernambuco, pela prática de compra de votos.
De acordo com processo, Ismar Aguiar teria visitado a residência de uma eleitora e lá oferecido certa quantia com o fim de obter o seu voto. Toda a negociação envolvendo a compra de votos foi filmada. Veja o vídeo abaixo e relembre o caso:
A polícia federal realizou degravação
do vídeo citado acima, constatando-se que Ismar Aguiar ofereceu dinheiro para
obter voto, afirmando que daria cem reais a cada membro da família, conforme
diálogo abaixo:
Ismar: Veja mermo, o prefeito vocês
votam em quem você quiser
Eleitora: É isso é verdade.
Ismar: Eu quero que você e ajude.
Eleitora: Claro que sim. Né? Isso é uma
covardia. Né? Da pessoa…
Ismar: São cinco votos? Não são?
Eleitora: É, cinco
Ismar: Eu vou dar cem reais a cada um.
Pronto, tá resolvido o problema.
Eleitora: Sim, tá bom. Tá, tá
resolvido.
Ismar: Tá certo? Pra encurtar a conversa.
Eleitora: É…
Ismar: Esse negócio de tá com caixa
d’água.. isso não existe.. isso não existe. Tá entendendo?
Eleitora: Tá..
Ismar: Eu sou um homem curto e grosso.
(Trecho inaudível)
Eleitora: Isso é uma covardia. Eu…
comigo… quando eu digo que dou minha palavra, eu dou.
Ismar: Um, dois, três...
Segundo
o magistrado, “quanto aos fatos imputados ao vereador Ismar Aguiar, não há nos
autos quaisquer justificativas para pôr em dúvida a prova audiovisual do vídeo,
não obstante a negativa por parte de Ismar e da eleitora, assistindo à gravação
se evidencia que Ismar expressamente pede apoio político aos 3s do vídeo e logo
após pergunta quantos votos são, informando que dará R$ 100,00 (cem reais) a cada
um”.
Portanto,
o vereador Ismar Aguiar, além de ter seu diploma cassado, foi declarado
inelegível para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à
eleição municipal de 2020, bem como foi condenado ao pagamento de multa 15
(QUINZE) MIL UFIRs.
A ação foi inicialmente proposta pelo Ministério Público Eleitoral, na pessoa do
Dr. Antônio Rolemberg.
O
vereador permanecerá em seu cargo até que o TRE-PE confirme a condenação do
juiz.
Processo
nº 0600531-91.2020.6.17.0054
Do Manhã Nordestina.
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